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PERGUNTAS E RESPOSTAS

O QUE FAÇO PARA PROTESTAR

 

Quem pode protestar?

Pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais, Poder Público, condomínios e conselhos de classe.

 

Que documentos posso protestar?

Caso a dívida já esteja vencida e não tenha sido paga, qualquer documento que demonstre a existência de uma dívida em dinheiro pode ser protestado. Alguns exemplos de documentos que podem ser protestados: cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias, sentenças judiciais declaratórias, cédulas de crédito bancário, certidões de dívida ativa. Também podem ser protestadas dívidas relativas a encargos condominiais e anuidades de conselhos de classe.

 

Posso protestar uma nota fiscal?

A nota fiscal não é um título, nem um documento de dívida, porém há, sim, uma maneira de protestá-lo. Se a nota fiscal refere-se a uma venda mercantil ou a uma prestação de serviço e você possuir um documento que comprove a entrega da mercadoria ou o recebimento do serviço, você pode apresentar a protesto uma duplicata por indicações. Isso quer dizer que você apresentará ao Cartório um requerimento de protesto, no qual informará todos os dados da venda ou da prestação de serviços, bem como o número da nota fiscal-fatura. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as duplicatas por indicações podem ser protestadas, mesmo que não haja um título físico. Essa decisão foi tomada no julgamento dos embargos de divergência em recurso especial nº 1.024.691 - PR.

 

Ouvi falar de protesto de duplicata por indicação. O que é isso?

A duplicata é o título que pode ser emitido com base em uma fatura nos casos de venda mercantil ou prestação de serviços com pagamento a prazo. Se a empresa emite nota fiscal, ela está autorizada a emitir duplicatas. Assim, se a nota fiscal foi expedida, basta gerar uma duplicata inserindo o número da nota fiscal como sendo o número da duplicata e, se houver parcelas, acrescenta-se o número da parcela após o número da nota. Por exemplo, caso trate-se da 1ª parcela da nota fiscal de número 20, o número da duplicata será: 20/01.

OBS: É importante ressaltar que todas as informações fornecidas quando da apresentação do título a protesto são de responsabilidade do apresentante, especialmente os dados relativos ao devedor, como nome, CPF/CNPJ e endereço. Por isso, deve o apresentante certificar-se que possui o endereço atualizado do devedor do título.

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